1. Local de submissão da candidatura.
a) Secretaria Geral da Universidade, no Campus, sito no 7º Bairro- Matacuane. Rua Alfredo Lawley, nº 670, e
b) Secretarias das Faculdades localizadas nas Cidades de Chimoio, Tete, Vila de Angónia e Mocuba.
1.1 Hora de entrega
Os envelopes devem ser submetidos selados no período compreendido entre 8:00h às 15:00h, nos locais acima indicados.
2. Documentos de candidatura
No acto de candidatura são exigidos os seguintes documentos:
a) Requerimento dirigido à entidade competente, devendo indicar a vaga e o local para qual concorre;
b) Declaração sob compromisso de honra de não estar na situação de aposentado;
c) Certidão de Registo de Nascimento ou fotocópia autenticada do Bilhete de Identidade;
d) Curriculum Vitae;
e) Fotocópia autenticada do Certificado de habilitações literárias exigidas para o provimento no lugar; e
f) Certificados profissionais onde se aplique.
3. Métodos de Seleção
a) avaliação curricular, prova escrita e entrevista profissional.
4. Tipo de Nível das provas.
a) Conhecimentos sobre a Constituição da República de Moçambique, Normas de Funcionamento da Administração Pública, divisão administrativa do país e Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, Estatutos da Universidade Zambeze, Regulamento Interno da Uni Zambeze.
Legislação
Lei nº 11/2023 de 23 de Agosto, Lei nº 4/2022, aprova o Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, Lei nº 14/2011, de 10 de Agosto, Decreto nº 32/2023 de 9 de Junho, Decreto nº 28/2022, de 17 de Junho, Decreto nº 30/2001, de 15 de Outubro, Lei nº 3/2023: Lei que estabelece o regime jurídico do Subsistema do Ensino Superior, Resolução nº 15/2018, de 24 de Maio, que aprova o Código de Conduta do Funcionário do Estado.
5. Informação sobre o tipo de vínculo
a) O contrato é por tempo certo, ou seja, por tempo determinado de 4 (quatro) anos não renováveis; e
b) No acto de cessação/caducidade do contrato, não há lugar ao direito a indemnização, aposentação, pensão, e nenhuma contrapartida remuneratória resultante da relação laboral.
Beira, aos 10 de Junho de 2026
A Direcção de Recursos Humanos